Isenção de IMI Até 8 Anos Para Imóveis Reabilitados em Área de Reabilitação Urbana

Quem compra ou investe num imóvel situado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) formalmente aprovada pode beneficiar de isenção de IMI durante um período até 8 anos, com uma redução adicional de até 50% no período remanescente do contrato de incentivo.

O Porto tem várias zonas classificadas como ARU, sobretudo no centro histórico e em bairros em processo de requalificação, onde este benefício se soma a outros incentivos do pacote fiscal, como a isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição do prédio para reabilitação e a taxa reduzida de IVA de 6% nas obras.

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Para investidores, esta combinação de benefícios fiscais pode alterar significativamente a rentabilidade de um projeto de reabilitação — reduzindo o custo de aquisição, o custo da obra e os encargos anuais de manutenção do imóvel durante quase uma década.

Antes de avançar, confirme junto da câmara municipal se o imóvel está integrado numa ARU aprovada e se a intervenção prevista cumpre os requisitos da Operação de Reabilitação Urbana associada.

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