Despesas com obras de reabilitação em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) podem ser deduzidas em 30% no IRS, até ao limite de 500€ por ano — um benefício que se soma à eventual taxa reduzida de IVA de 6% aplicável à própria obra.
Onde se aplicam as ARU no Porto
O Porto é um dos concelhos com maior cobertura de Áreas de Reabilitação Urbana do país, geridas em grande parte pela Porto Vivo, SRU, abrangendo uma parte significativa do tecido urbano histórico e consolidado da cidade, incluindo zonas como a Baixa, Cedofeita e Bonfim.
Como confirmar se o seu imóvel está numa ARU
É preciso confirmar não só se o imóvel está localizado dentro dos limites de uma ARU delimitada, mas também se existe uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada para essa área — só assim se garante o acesso aos benefícios fiscais associados.
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Benefícios fiscais associados à reabilitação em ARU
- IVA reduzido a 6% nas obras de reabilitação elegíveis.
- Dedução de 30% das despesas em IRS, até 500€ por ano.
- Possibilidade de isenção ou redução de IMI durante um determinado número de anos, consoante o município.
Perguntas Frequentes
Qualquer obra em ARU dá direito à dedução em IRS?
Não, apenas obras de reabilitação que cumpram os requisitos legais e estejam devidamente documentadas com fatura em nome do proprietário.
O limite de 500€ é por imóvel ou por contribuinte?
O limite aplica-se por contribuinte, por ano fiscal, independentemente do número de imóveis em reabilitação.
Onde posso confirmar se a minha zona tem ORU aprovada?
Pode confirmar junto da Câmara Municipal do Porto ou da Porto Vivo, SRU, que gere a maior parte das Áreas de Reabilitação Urbana da cidade.
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