O Banco BPI estima que 2026 pode ser o ano com mais casas novas concluídas desde 2010, com um crescimento acima de 2% face ao ano anterior — uma maior oferta que pode moderar a pressão sobre os preços a médio prazo.
O distrate da hipoteca é o documento que comprova que um crédito anterior sobre o imóvel foi liquidado, e sem ele a escritura pode ser adiada porque o registo predial continua a mostrar o imóvel onerado.
Os preços da habitação subiram 7,5% em agosto de 2026 face ao ano anterior, e esta valorização tende a refletir-se, com desfasamento, no valor patrimonial tributário usado para calcular o IMI a pagar em 2027.
Quem vendeu um imóvel em 2026 tem de declarar a mais-valia no IRS entregue entre abril e junho de 2027, e a falha nesta obrigação pode originar coimas e juros de mora sobre o imposto em falta.
A proposta de reforma do arrendamento prevê que os contratos a termo certo se renovem automaticamente pelo mesmo período no fim do prazo, deixando de ser obrigatória a renovação mínima de três anos que existe atualmente.
A proposta de reforma do arrendamento entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026 acaba com o limite de 2% no aumento das rendas em novos contratos, passando o valor a ser definido livremente entre senhorio e inquilino.
A lei permite pedir ao banco a renegociação das condições do crédito habitação em qualquer altura, mas o banco não é obrigado a aceitar reduzir o spread — só é obrigado a analisar o pedido e responder.
Quando um comprador não consegue reunir sozinho a entrada ou as garantias exigidas, um familiar pode hipotecar a própria casa a favor do banco, sem se tornar fiador nem devedor do crédito.
Um crédito habitação de 150.000€ a 30 anos com spread de 1% fica hoje cerca de 65€ mais caro por mês do que há um ano, com a Euribor a 12 meses a aproximar-se de máximos não vistos desde 2024.
Fim do Financiamento a 100% em Casas de Banco: as Novas Regras de LTV Que Já Estão em Vigor no Porto
Desde 1 de agosto de 2026, os imóveis pertencentes a bancos deixaram de poder ser financiados a 100% e passaram a estar sujeitos aos mesmos limites de LTV das restantes casas: até 90% para habitação própria e 80% para outras finalidades.