Comprar, remodelar e revender um imóvel rapidamente continua a ser rentável no Porto em 2026, mas a subida do IMT, dos custos de obra e da Euribor reduziu a margem líquida face aos anos anteriores, exigindo cálculos mais rigorosos antes de avançar.
Os preços das casas em Portugal subiram 11,2% no último ano, enquanto as rendas avançaram apenas 3,6%, um fosso que muda a rentabilidade de investir para arrendar e reforça a urgência de vender bem enquanto os preços sobem.
A reforma do arrendamento entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026 reduz de cinco para três anos o prazo de aviso que o senhorio tem de dar para terminar um contrato indeterminado quando precisa de fazer obras profundas no imóvel.
No contrato-promessa de compra e venda em Portugal, o sinal costuma variar entre 10% e 30% do preço do imóvel, e a lei prevê consequências distintas consoante seja o comprador ou o vendedor a desistir do negócio.
As tipologias funcionais T1 e T2 lideram as preferências dos compradores portugueses em 2026, sobretudo em mercados urbanos como o Porto, o que influencia diretamente a velocidade de venda consoante a tipologia do seu imóvel.
Nem todas as obras feitas antes de vender uma casa se traduzem num preço de venda mais elevado: pintura, cozinha e casa de banho tendem a ter o melhor retorno, enquanto obras estruturais raramente se pagam a si próprias.
Em prédios divididos em propriedade horizontal, o IMI é calculado de forma independente para cada fração autónoma, com base no Valor Patrimonial Tributário próprio de cada apartamento ou loja, e não no valor do edifício como um todo.
O coeficiente de desvalorização monetária que reduz o imposto sobre a mais-valia ainda não tem portaria própria publicada para as vendas de 2026, o que obriga vendedores a estimar o imposto com uma margem de incerteza até final do ano.
O Anexo G1 isenta de IRS a mais-valia obtida na venda de habitação própria e permanente comprada antes de 1989, enquanto o Anexo G é o modelo geral para todas as outras vendas de imóveis com mais-valia.
Obras de reabilitação, remodelação ou conservação em habitações com mais de dois anos podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6%, em vez dos 23% normais, desde que cumpram requisitos específicos sobre materiais e tipo de intervenção.