Compradores não residentes que adquiram casa no Porto enfrentam regras fiscais específicas em sede de IMT, IRS sobre mais-valias e obrigações de representação fiscal em Portugal.
Geral
O Decreto-Lei 97/2026 criou os Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional, com isenções fiscais que podem prolongar-se até 25 anos para quem investe em construção destinada a arrendamento.
Obras de reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana do Porto com Operação de Reabilitação Urbana aprovada podem beneficiar de IVA reduzido a 6%, em vez dos 23% da taxa normal.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial acumulado de imóveis habitacionais acima de determinados limites, e pode ser reduzido ao colocar imóveis em nome de ambos os cônjuges.
Com o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, senhorios no Porto podem trocar uma renda mais baixa por isenção total de IRS e IMI durante vários anos — mas nem sempre compensa.
O Certificado Energético é obrigatório para vender ou arrendar qualquer imóvel em Portugal, tem validade entre 8 e 10 anos consoante a tipologia, e a sua ausência pode impedir a escritura.
Quem desiste de um negócio depois de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda arrisca perder o sinal entregue ou ter de devolver o dobro do valor recebido, consoante quem incumpre.
Desde outubro de 2023 que a compra direta de imóvel deixou de dar acesso ao Golden Visa português, mas investidores estrangeiros continuam a comprar casa no Porto por outras vias de residência.
Os proprietários de Alojamento Local são obrigados a comunicar todos os hóspedes não nacionais ao SIBA no prazo de três dias, sob pena de coimas entre 100 e 2.000 euros por hóspede não comunicado.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 76/2024, municípios com mais de mil registos de Alojamento Local, como o Porto, têm de decidir em 12 meses se regulam novas áreas de contenção.