Quem vende um imóvel e reinveste o valor na compra de outro destinado a arrendamento habitacional com renda moderada pode beneficiar de isenção de mais-valias ao abrigo do Decreto-Lei 97/2026.
Geral
Imóveis com vista para o rio Douro ou para o mar na zona do Porto registam tipicamente um prémio de valorização face a imóveis equivalentes sem vista, tornando-os um ativo mais resiliente em ciclos de abrandamento.
Comprar um imóvel de investimento em nome de casal permite dividir o rendimento predial pelos dois titulares, reduzindo o escalão de IRS aplicável a cada um face à concentração do rendimento num único nome.
A compra de habitação está isenta de IVA em Portugal, mas investidores que compram através de uma sociedade para revenda ou construção podem, em certas condições, recuperar o IVA suportado em obras e serviços.
Senhorios podem deduzir despesas de manutenção, conservação e condomínio ao rendimento predial bruto no IRS, reduzindo legalmente o imposto pago sobre as rendas recebidas em 2026.
Os imóveis recuperados por bancos na sequência de créditos malparados (NPL) chegam por vezes ao mercado com preços abaixo da média, mas exigem cuidados redobrados antes da compra.
Com o abrandamento do ritmo de subida dos preços em 2026, mais casas estão a demorar mais tempo a vender no Porto — e ajustar o preço pedido de forma estratégica pode ser a diferença entre vender e continuar à espera.
Antes de assinar um contrato-promessa, o comprador deve pedir uma certidão permanente do registo predial atualizada para confirmar se o imóvel tem hipotecas, penhoras ou outros ónus registados.
Quando o comprador é trazido por uma agência diferente da que representa o vendedor, as duas partilham entre si a comissão paga pelo vendedor, sem custo adicional para quem compra.
Em Portugal, a lei permite cobrar a comissão de mediação imobiliária ao comprador, mas na prática é quase sempre o vendedor quem paga, por ser quem assina o contrato de mediação com a agência.