Antes de assinar o CPCV, um comprador deve exigir a certidão permanente do registo predial, a caderneta predial, a ficha técnica da habitação e, sempre que aplicável, a certidão de não dívida de condomínio — documentos que confirmam a titularidade, os encargos e a conformidade legal do imóvel.
Para que serve cada documento
A certidão permanente do registo predial mostra o histórico de proprietários e eventuais ónus, como hipotecas ou penhoras. A ficha técnica da habitação descreve as características técnicas e os materiais usados na construção, obrigatória em imóveis licenciados após 2004. A certidão de não dívida de condomínio confirma que não existem quotas em atraso associadas à fração.
O que pode correr mal sem estes documentos
Comprar um imóvel sem confirmar estes documentos pode significar herdar dívidas de condomínio, descobrir uma hipoteca não regularizada, ou encontrar discrepâncias entre o que foi prometido e o que consta oficialmente registado.
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Checklist de documentos antes do CPCV
- Certidão permanente do registo predial atualizada.
- Caderneta predial urbana com o VPT em vigor.
- Ficha técnica da habitação, quando aplicável.
- Certidão de não dívida de condomínio.
Perguntas Frequentes
Quem deve fornecer estes documentos, o comprador ou o vendedor?
Cabe ao vendedor disponibilizar estes documentos, embora o comprador ou o seu consultor devam sempre confirmar a sua veracidade junto das entidades oficiais.
Todos os imóveis têm ficha técnica da habitação?
Não, só é obrigatória para imóveis com pedido de licenciamento posterior a 2004. Imóveis mais antigos podem não a ter.
A certidão do registo predial tem prazo de validade?
A certidão permanente é válida enquanto o link de acesso estiver ativo, normalmente seis meses, mas o ideal é confirmar a informação o mais próximo possível da escritura.
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