Um T1 no Porto pode render mais por noite em arrendamento de curta duração, mas a rentabilidade líquida anual depende de taxas de ocupação, custos de gestão e fiscalidade, que muitas vezes favorecem afinal o arrendamento tradicional.
Quem compra uma casa nova diretamente ao construtor ou promotor tem direito a uma garantia legal sobre defeitos de construção, que pode ir até dez anos para elementos estruturais, mas que poucos compradores sabem como acionar corretamente.
Quando uma casa fica em herança para vários irmãos ou familiares e nem todos concordam em vender, o processo de venda pode ficar bloqueado durante anos, a menos que se recorra aos mecanismos legais próprios para desbloquear situações de compropriedade forçada.
Entre a assinatura do contrato-promessa de compra e venda e a escritura final, o prazo médio no mercado do Porto ronda os dois a três meses, mas fatores como o crédito habitação do comprador podem alargar este período de forma significativa.
Milhares de emigrantes portugueses têm casas herdadas ou de família no distrito do Porto que gostariam de vender, mas não conseguem, ou não querem, viajar até Portugal só para assinar a escritura.
Depois da pausa de agosto, setembro traz de volta compradores que adiaram a decisão durante o verão, tornando este um dos meses do ano com maior concentração de visitas e propostas sérias no mercado do Porto.
Com o início do ano letivo, muitos proprietários no Porto arrendam quartos a estudantes universitários, mas este rendimento tem de ser declarado ao Fisco, seja como rendimento predial, seja através do regime simplificado para alojamento.
Mesmo com direito a isenções parciais, descontos municipais ou reduções por família numerosa, existe um limiar abaixo do qual as Finanças simplesmente não liquidam o IMI, mas acima dele o proprietário paga sempre alguma coisa.
Doar dinheiro ou um imóvel a um filho para a compra de casa está isento da taxa geral de 10% do Imposto do Selo, mas continua sujeito à taxa especial de 0,8% quando a doação envolve diretamente um imóvel.
Vender a habitação própria e permanente não implica necessariamente pagar IRS sobre a mais-valia, desde que o valor de venda seja reinvestido noutra habitação própria dentro dos prazos legais definidos pelo Código do IRS.