Reforma do Arrendamento na Assembleia da República: Fim do Limite de 2% na Renda Entre Contratos

A reforma do arrendamento aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026 e entregue à Assembleia da República a 12 de agosto prevê o fim do limite de 2% que atualmente restringe o aumento da renda de um novo contrato face ao contrato anterior no mesmo imóvel, passando o valor a ser livremente negociado entre senhorio e inquilino.

O que muda com o fim do limite de 2%

Hoje, quando um senhorio celebra um novo contrato de arrendamento no mesmo imóvel, a renda está limitada a um aumento máximo de 2% face à renda anterior, mesmo que o valor de mercado tenha subido muito mais. Com a reforma, esse travão desaparece, permitindo aos senhorios ajustar a renda ao valor real de mercado em cada novo contrato.

Estado atual do processo legislativo

A proposta segue agora o processo parlamentar normal — discussão na especialidade, votação final global e promulgação. Assumindo um processo relativamente célere, o fim de 2026 é uma hipótese, mas o início de 2027 é considerado o prazo mais prudente para a entrada em vigor efetiva.

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Outras alterações incluídas na reforma

A mesma reforma prevê ainda a possibilidade de exigir até três meses de renda adiantada em vez dos atuais dois, e a eliminação do limite máximo legal para o valor da caução, dando mais margem de negociação aos senhorios logo na assinatura do contrato.

Perguntas Frequentes

A reforma já está em vigor?

Não. Em setembro de 2026, a proposta ainda está em processo legislativo na Assembleia da República e não produz efeitos até ser aprovada, promulgada e publicada em Diário da República.

A reforma aplica-se a contratos já existentes?

As alterações discutidas incidem principalmente sobre novos contratos; contratos em vigor continuam sujeitos às regras atuais até haver disposições transitórias específicas na versão final da lei.

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