Em 2026, a compra de um prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente só paga IMT se o valor tributável for superior a 106.346€, depois de os escalões terem sido atualizados em cerca de 2% face aos 104.261€ em vigor até 2025. Abaixo deste valor, a compra está isenta de IMT.
Como funciona a tabela de escalões em 2026
O IMT é calculado por escalões progressivos: aplica-se uma taxa marginal sobre a parte do valor que excede cada limiar, com uma parcela a abater que evita saltos bruscos entre escalões. Quanto mais alto o valor do imóvel, maior a taxa marginal aplicada, até ao escalão máximo de 7,5% para imóveis de valor mais elevado ou situações que não beneficiam de isenção.
O que isto muda na prática para quem compra em 2026
Um casal a comprar um apartamento de 300.000€ no Porto para habitação própria paga hoje um pouco menos de IMT do que pagaria com a tabela de 2025, graças ao ajustamento dos escalões. A diferença é modesta em termos percentuais, mas soma-se a outras poupanças possíveis, como o IMT Jovem para compradores até 35 anos.
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Não esquecer o Imposto do Selo
Além do IMT, a compra de casa está sujeita a Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor da transmissão, que se soma a um Imposto do Selo adicional de 0,6% caso recorra a crédito habitação. Estes valores devem ser somados ao IMT no orçamento total da compra.
Perguntas Frequentes
A isenção até 106.346€ aplica-se a qualquer comprador?
Aplica-se à compra de habitação própria e permanente, independentemente da idade, mas os jovens até 35 anos têm um regime de isenção próprio e mais generoso, com limiares muito mais altos.
Casas para arrendar ou segunda habitação têm a mesma isenção?
Não. Imóveis que não se destinam a habitação própria e permanente têm tabelas de IMT diferentes, geralmente mais penalizadoras, sem o mesmo limiar de isenção.
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