Em 2026, jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente têm isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330.539€, e isenção parcial entre esse valor e 660.982€. A medida está em vigor desde 2024 e os limites são atualizados anualmente.
Quem tem direito à isenção
Podem beneficiar jovens até 35 anos (inclusive) que comprem a sua primeira habitação própria e permanente, desde que não tenham sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição e não sejam já proprietários de outra habitação própria e permanente.
Como funciona a isenção parcial
Para imóveis entre 330.539€ e 660.982€, a isenção aplica-se apenas à parte do valor que não excede o limite mais baixo, pagando-se IMT normal sobre a diferença. Acima de 660.982€, a isenção deixa de se aplicar e o IMT é calculado nos termos gerais.
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Documentos e passos para pedir a isenção
- Declaração de IRS que comprove que não foi dependente no ano da compra.
- Prova de que não é proprietário de outra habitação própria e permanente.
- Pedido feito diretamente no momento da liquidação do IMT, antes da escritura.
Perguntas Frequentes
A isenção aplica-se também ao Imposto do Selo?
Sim, a isenção de IMT Jovem inclui também o Imposto do Selo sobre a transmissão, dentro dos mesmos limites de valor.
Posso perder o direito à isenção depois de a casa ser comprada?
Sim, se não fizer da casa a sua habitação própria e permanente dentro do prazo legal, ou se a vender antes de um determinado período, pode ter de devolver o benefício.
Casais em que só um dos elementos tem menos de 35 anos têm direito à isenção?
A isenção é calculada proporcionalmente à quota de cada comprador, pelo que só a parte correspondente ao jovem elegível beneficia da isenção.
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