O coeficiente de atualização das rendas para 2027 foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística em 1,0224, o que permite aos senhorios aumentar as rendas em até 2,24% a partir de 1 de janeiro — uma subida ligeiramente superior à do ano anterior.
Como funciona a atualização anual das rendas
O coeficiente é calculado com base na inflação e publicado anualmente pelo INE, servindo de referência máxima para a atualização de rendas de contratos de arrendamento habitacional que não tenham uma cláusula diferente. A aplicação não é automática: cabe ao senhorio comunicar a atualização ao inquilino.
O que os senhorios devem fazer para aplicar o aumento
A comunicação deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima definida por lei antes da data de renovação do contrato, indicando o novo valor da renda e a data a partir da qual passa a vigorar.
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O que os inquilinos devem verificar
- Se a comunicação do senhorio foi feita dentro do prazo legal.
- Se o valor aplicado respeita o limite máximo do coeficiente de 1,0224.
- Se o contrato tem alguma cláusula específica que substitua a regra geral de atualização.
Perguntas Frequentes
O aumento de renda é obrigatório para o senhorio aplicar?
Não, é uma faculdade do senhorio. Se não comunicar a atualização dentro do prazo, a renda mantém-se inalterada até ao ano seguinte.
O coeficiente aplica-se a todos os contratos de arrendamento?
Aplica-se por defeito aos contratos habitacionais sem cláusula própria de atualização; contratos com regras específicas seguem o que estiver estipulado entre as partes.
Posso recusar-me a pagar o aumento?
Se o aumento respeitar o limite legal e tiver sido comunicado corretamente, o inquilino não se pode recusar a pagá-lo sem violar o contrato.
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