Imposto do Selo na Compra de Casa: os Dois Momentos em Que o Vai Pagar e Quando Pode Ficar Isento

Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, o Imposto do Selo incide duas vezes: 0,8% sobre o valor da transmissão do imóvel, pago na escritura, e entre 0,3% e 0,6% sobre o montante do crédito contratado, consoante o prazo do empréstimo. Quem compra sem recorrer a crédito só paga a primeira parcela.

Como se calcula cada parcela

A parcela de 0,8% aplica-se sobre o valor mais alto entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. A parcela sobre o crédito varia com o prazo: 0,6% para créditos a mais de cinco anos (a maioria dos créditos habitação), o que na prática representa a taxa mais comum aplicada.

Quando pode ficar isento

Os jovens até 35 anos que beneficiam de isenção de IMT na compra da primeira habitação própria e permanente também ficam isentos do Imposto do Selo sobre a transmissão, até ao mesmo limiar de 330.539€. Acima desse valor e até 660.982€, a isenção é parcial, seguindo a mesma lógica escalonada do IMT Jovem.

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Um custo que se soma a outros

Ao orçamentar a compra de casa, some sempre o IMT, o Imposto do Selo sobre a transmissão, o Imposto do Selo sobre o crédito, os custos de escritura e registo, e a comissão de abertura de crédito, se aplicável. No total, estes custos representam tipicamente entre 6% e 8% do valor do imóvel.

Perguntas Frequentes

O Imposto do Selo sobre o crédito é pago de uma só vez?

Sim, é liquidado no momento da celebração do contrato de crédito, normalmente junto com a escritura, e não é diluído nas prestações mensais.

Heranças e doações também pagam Imposto do Selo?

Sim, mas com regras diferentes: cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos, enquanto outros herdeiros pagam uma taxa de 10% sobre o valor transmitido.

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